terça-feira, 2 de setembro de 2008

Plano de Conduta / Estatuto - CA descentralizado


“O autoritarismo é uma das características centrais da educação no Brasil,
do primeiro grau à universidade”.
(Paulo Freire)


Plano de Conduta (Estatuto)

Elaborado por F. da S. Soares com bases nos estatutos tradicionais

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Centro Acadêmico dos Estudantes Instituto Federal de Ensino Tecnológico do Rio de Janeiro, doravante designado (Nome), órgão sem filiação político - partidário ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Lúcio Tavares, 1.045, Centro – Nilópolis – RJ, CEP: 26530-060, regido pelo presente plano/ estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de Produção Cultural do Instituto Federal de Ensino Tecnológico do Rio de Janeiro (IFET - RJ) antigo CEFETEQ – Nilópolis.

Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros deste Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Produção Cultural do Instituto Federal de Ensino Tecnológico do Rio de Janeiro (IFET - RJ).

Artigo 3º - São direitos dos membros dos membros deste Centro Acadêmico:

a) Participar das questões levantadas pelo Centro Acadêmico. Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do Centro Acadêmico.

b) Votar e ser votado em Assembléia Geral;

c) Participar das atividades organizadas pelo Centro Acadêmico;

d) Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a liberdade de opinião de cada integrante. E que façam valer a boa índole e transparência de suas ações.

e) Questionar e dar sugestões quanto a questões levantadas.

Artigo 4º - São deveres dos membros do Centro Acadêmico:

a) Respeitar o plano de conduta.

b) Preservar o patrimônio público, da Instituição e do Centro Acadêmico;

c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do Centro Acadêmico:

a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;

b) Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, no IFET-RJ e no Brasil;

c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Instituto Federal de Ensino Tecnológico;

d) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;

e) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;

f) Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;

g) Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da IFET;

h) Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos do Instituto

Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do Centro Acadêmico promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do Centro Acadêmico e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o Centro Acadêmico possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do Centro Acadêmico somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria do Centro Acadêmico e com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 do Conselho Representativo do DCE.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico são:

a) As contribuições espontâneas dos estudantes;

b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo Centro Acadêmico;

d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do Centro Acadêmico;

e) As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos representantes do Centro Acadêmico, mediante a apresentação e avaliação do tesoureiro e a equipe responsável pela contabilidade. E no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação pelo Conselho Representativo do Centro Acadêmico.

Artigo 10 É obrigatório a prestação contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral e trimestralmente ao Conselho Representativo do CA, responsável pela sua aprovação. E bimestralmente uma tabela de gastos e ações deve ser divulgada junto ao mural do Centro Acadêmico para que todos tenham ciência do gastos e lucros obtidos.

Artigo 11 - Depois de aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do Centro Acadêmico e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.

Artigo 12 - No caso de ausências temporária representantes pela gestão do Centro Acadêmico, caberá ao Conselho Representativo do Centro Acadêmico a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.


Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do
Centro Acadêmico

Artigo 13 - Compõe o Centro Acadêmico por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:

a) Assembléia Geral;

b) Representantes;

c) Gestores e coordenadores;

d) Conselho Interno (Equipe administrativa, Tesouraria);

§ Os membros do Centro Acadêmico não serão remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada à distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos. Salvo aqueles que trabalharem diariamente no período mínimo e contínuo de cinco horas, podendo obter auxilio para alimentação e condução conforme as disponibilidades concedidas pela Instituição e deste Centro Acadêmico. No entanto não cabe a este nenhuma obrigatoriedade de auxiliar nos custos.


Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do Centro Acadêmico, sendo composta por todos os membros do Centro Acadêmico, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada semestre ou extraordinariamente sempre que convocada no caso de questões levadas por mais de 40% dos Representantes com membros Conselho Interno. Ou ainda no caso de reivindicação através de abaixo assinado de mais de 40% de alunos do curso.

Artigo 16 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dois por cento dos membros do Centro Acadêmico, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 18 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Artigo 19 - Compete à Assembléia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.

b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões aos representantes e equipe do Centro Acadêmico ou a GT designado pela Assembléia;

c) Denunciar, suspender ou destituir coordenadores e gestores do Centro Acadêmico, garantindo-lhes o direito de defesa;

d) Eleger coordenadores e gestores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;

e) Aprovar propostas de modificações no atual Plano/ Estatuto;

f) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Artigo 20 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 19 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e conseqüente deliberação.

Para caráter de alteração de Representantes indicados pelas turmas isto ocorrerá internamente. Com a participação da turma em questão e a equipe Conselho interno do Centro acadêmico. Com a presença dos demais representantes e gestores se necessário. Sem a necessidade de Assembléia.

Seção II - Do Conselho Interno do Centro Acadêmico

Artigo 21- O Conselho Representativo do Centro Acadêmico, escolhido pelos alunos ou criado voluntariamente a partir do interesse dos integrantes deste, mediante a aprovação da maioria. Trata-se da equipe administrativa que executará trabalho permanente de Centro Acadêmico e deverá participar ela toda ou através de membros que a represente de todas as questões levantadas no Centro Acadêmico. Sendo que seu voto apenas agregará as decisões tomadas, salvando nos casos que envolvam tesouraria em que o voto desta equipe ou seu representante deverá ser um dos critérios pela questão orçamentária do Centro Acadêmico mediante a apresentação de documentos que comprovem a posição tomada.

§ 1º O voto do Conselho Interno apenas agregará as decisões tomadas, exceto nos casos que envolvam tesouraria em que o voto da equipe contábil ou seu representante deverá critério essencial à questão orçamentária do Centro Acadêmico mediante a apresentação de documentos que comprovem a posição tomada.

§ 2º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do Conselho Interno.

§ 4º - Haverá reuniões do Conselho Interno para seleção de dois representantes para questões de Assembléias.

Artigo 22 - O Conselho Interno ou seus representantes reunir-se-á sempre que convocado com dois dias úteis de antecedência por um terço dos seus votantes ou por mais de 40% dos Representantes ou 30% dos alunos do curso.

Artigo 23 - Compete ao Conselho Interno do Centro Acadêmico:

a) As funções administrativas do Centro Acadêmico, com equipe formada por alunos de período variados que tenhas algum conhecimento de administração, documentação e informática para controle de planilhas. E que tenha tempo disponível.

b) Formação de uma segunda equipe para trabalho de Tesouraria e orçamentos. Assim como controle de Patrimônios e bens do Centro Acadêmico.

c) Formação de equipe para elaboração de projetos e planilhas de eventos elaborados pelo Centro Acadêmico, devendo esta ser rotativa e aberta a todos os participantes conforme a necessidade de cada evento.

d) Encaminhar, conjuntamente com os Representantes do Centro Acadêmico, as deliberações da Assembléia Geral ou do próprio Centro Acadêmico;

e) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta Centro Acadêmico.

f) Convocar Assembléia Geral;

g) Convocar as reuniões extraordinárias.

h) Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;

i) Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Subseção III - Das atribuições dos Gestores e Coordenadores:

Gestores - Representantes internos para elaboração ou apoio de atividades e projetos realizados pelo Centro Acadêmico. Assim como para trabalhos externos e representação em Congressos e eventos. Podem ser fixos do Conselho Interno ou ainda escolhidos conforme a necessidade.

Artigo 24 - São atribuições dos Gestores:

a) Coordenar ou apoiar as atividades gerais do Centro Acadêmico;

b) Representar o Centro Acadêmico nas atividades em que este se fizer presente;

c) Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;

d) Participar das Assembléias Gerais e as reuniões Centro Acadêmico;

e) Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora do Centro Acadêmico;

f) Auxiliar as equipes administrativas e de financeira nas questões orçamentárias e de avaliação de projetos a serem encaminhadas para Assembléia.

g) Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Representantes e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

Artigo 25 – A divisão dos Gestores:

a) Geral - Auxiliará nas questões de Assembléias de Patrimônio e conforme necessidade, como orientador/ mediador nas Assembléias e reuniões.

b) Finanças – Auxiliarão nas questões orçamentárias de projetos e quando necessário do Centro acadêmico;

c) Comunicação – Responsável pela divulgação e elaboração de material no Centro Acadêmico;

d) Cultura e Eventos – Ajudarão na concepção de projetos e eventos realizados por integrantes do Centro Acadêmico;

e) Extensão e Integração Estudantil – Possibilitar a integração entre os alunos e auxiliar na criação de novos cursos de extensão.

f) Assistência Estudantil e Representação Discente: Oferecer apoio e possibilitar a permanência de alunos junto ao curso. Buscar a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da IFET – RJ;

h) Formação política, social e educativa: Contribuir para que o ensino seja mais amplo pela divulgação e o conhecimento das políticas sócio-educativas e ampliar o discurso quanto às políticas públicas e educacionais. Elaborar pesquisas que permitam melhorá-las.

Parágrafo Único – Os gestores como integrantes do Conselho Interno trabalharam integrados. Assim que ação ou projeto estiver aprovado pelos Representantes e Assembléias.

Descrições de gestão e coordenação:

§ Geral:

  • Participar das Assembléias do Centro Acadêmico e algumas ações internas. E indicado que seja formado por conselho, três pessoas, e não ministrado por uma única pessoa.
  • Terá um representante para mediar Assembléias. Em situações extraordinárias, o voto terá peso para solução de pendências na Assembléia para casos de inviabilidade de empate e ausência de solução mediadora. Para esta, será necessário à posição dos três gestores, mantendo o princípio do peso da opinião da maioria.

§ Finanças:

a) Ajudar no controle de movimentação financeira do Centro Acadêmico nas ocasiões de eventos e elaboração de projetos;

b) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do Centro Acadêmico, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;

§ Comunicação:

a) Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do Centro Acadêmico e para a criação e manutenção de uma página na Internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do Centro Acadêmico e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;

b) Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo Centro Acadêmico;

c) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

§ Cultura e Eventos:

a) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do Centro Acadêmico e as entidades e organizações externas afins;

c) Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo Centro Acadêmico.

§ Extensão e Integração Estudantil:

a) Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela Instituição e pelo Centro Acadêmico;

b) Promover eventos e discussões sobre a extensão na IFET-RJ e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na IFET-RJ e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;

c) Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.

d) Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de Base do IFET - RJ;

e) Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

§ Assistência Estudantil e Representação Discente:

a) Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da Instituição;

b) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante no IFET, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.

c) Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados.

d) Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da IFET - RJ até que a paridade entre os segmentos da IFET - RJ seja alcançada.

§ Formação política, social e educativa:

a) Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;

b) Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

c) Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da IFET - RJ e do sistema educacional brasileiro;

d) Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela IFET-RJ no ensino e na pesquisa.

Seção IV – Dos Representantes do Centro Acadêmico.

A inclusão de Representantes se faz necessário para solução de questões a serem discutidas sem a necessidade de Assembléias. Estes serão selecionados pelos alunos da própia classe. É indicada a seleção de três representantes, para os casos de um não poder comparecer a reuniões a turma ainda assim poder ser representada. É indicado que para tornar-se representante a pessoa tenha disponibilidade de tempo, bom discernimento e capacidade de interagir em grupo. Além de boa educação e seja uma pessoa bem informada e tenha conhecimento de questões da atualidade, sejam institucionais, políticos, sociais e culturais.

Artigo 28 – Conselho formado por alunos selecionados pelas turmas que os representarão nas reuniões. Cada turma terá poderá escolher até três Representantes. O peso do voto de cada tríade será um. O da turma.

Artigo 29 – Esta representação funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Não esquecendo que estes devem levar a posição da turma, não podendo de forma alguma tratar as questões de forma pessoal. Para isto se fará necessário a apresentação de documento mostrando que a turma está ciente do tema em questão a ser votado e constar a assinatura de mais de 51% dos alunos desta.

Artigo 30 - Compete aos Representantes:

a) Representar os estudantes de graduação da IFET junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;

b) Cumprir e fazer cumprir este Plano/ Estatuto, suas próprias deliberações, as do Centro Acadêmico e as da Assembléia Geral;

c) Zelar pelo Patrimônio do Centro Acadêmico;

d) Defender os interesses dos membros do Centro Acadêmico;

e) Orientar, criar, coordenar e votar as atividades do Centro Acadêmico e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do Centro Acadêmico e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico;

g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira bimestralmente ao Centro Acadêmico e semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;


Capítulo VI
Das Eleições

Para seleção de Representantes e Conselhos Interno/ Gestores:

Artigo 31 - Os princípios que regem as eleições:

a) A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

b) A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Parágrafo único: Para o caso de Administração Descentralizada, para qual este Plano foi elaborado, a seleção de Representantes e Conselho Interno/ Gestores será através de votação. Sendo estes votos facultativos, diretos e não secreto. Cada integrante do Centro Acadêmico poderá selecionar abertamente os seus Representantes. Que podem ser escolhidos por votos ou indicação direta da turma se esta for à decisão da maioria e os selecionados em questão tiverem disponibilidade.

As eleições sempre respeitarão a decisão de maioria.

O Centro Acadêmico não contará com o sistema de presidencialismo ou a formação de chapas conforme este plano. Mas nada impossibilita a adoção do modelo padrão de organização para este Centro Acadêmico.

Reiterando a necessidade de alterações neste Plano para um Estatuto condizente ao modelo a ser adotado, no caso da necessidade de eleições de Diretoria.

Reafirmando a necessidade manter os valores que respeitem a democracia nas regras que forem elaboradas.


Artigo 32 – Cada gestão terá a permanência de 12 meses, podendo permanecer ou ser alterada conforme a necessidade e interesse do Centro Acadêmico.Ou mesmo conforme a introdução de novas turmas e saída dos alunos presentes nos grupos.


§ Os integrantes de Conselho Interno e Representantes deverão permanecer na equipe pelo período mínimo de três meses para que se possa manter o devido funcionamento do Centro assim como esclarecimento na prestação de contas. E devem solicitar o desligamento com um prazo de pelo menos uma semana.

Salvando nos casos emergenciais que não permitam aguardar o prazo.

A exceção, alguns Gestores/ coordenadores de equipe que podem ser selecionados e/ ou convocados conforme a necessidade do Centro. Ou ainda com a solicitação de desligamento por parte dos demais integrantes do Centro Acadêmico que irá para Assembléia.

Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 33 - A extinção do Centro Acadêmico se dará somente com aprovação pela maioria absoluta do Centro Acadêmico, maioria absoluta do Centro Acadêmico e posterior aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.

Artigo 34 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Interno, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 35 - O presente Estatuto pode ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 36 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.


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